As alterações na Medida Provisória 1153/22, aprovadas no Congresso Nacional, aguardam a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Considerada uma medida que dá dignidade aos caminhoneiros, a MP trata de temas sensíveis à categoria, como a contratação do seguro obrigatório para proteção da carga, exigência do exame toxicológico, competência para a aplicação de multas e descanso do transportador profissional.
Uma das principais mudanças da MP 1153 para o dia a dia do caminhoneiro é a devolução de um direito que ele não conseguia exercer há 15 anos: a exclusividade e a autonomia para escolher a seguradora que vai pagar o embarcador por eventuais danos à carga transportada.
Por causa da interpretação equivocada de uma lei de 2007, os transportadores eram obrigados a aceitar, sem negociação, a contratação de seguros contra acidentes e roubos escolhidos por embarcadores. O valor era descontado do frete e a apólice, normalmente, apresentava “pegadinhas” que impediam que o transportador e o caminhoneiro fossem cobertos pelo seguro, no caso de sinistro. No caso de sinistro, o embarcador era ressarcido do seu prejuízo pela seguradora, mas o caminhoneiro ficava sem cobertura, sofrendo cobranças judiciais ou mais descontos no frete.
Outra alteração importante que a MP traz é o fim do atravessador do frete, ao criar uma figura jurídica autônoma para administrar o frete e o pagamento de impostos.
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