(35) 3721.3288 setsul@pocos-net.com.br

Lei que regulamenta os seguros de responsabilidade civil do transportador pela carga é sancionada pelo governo federal

O Governo Federal sancionou a Lei 14.599 na segunda-feira, dia 19, que entre outros assuntos regulamenta os seguros de responsabilidade civil do transportador pela carga.

Diversas entidades, incluindo a NTC&logística, juntamente com vários empresários do segmento, se engajaram na pauta, trazendo à luz a importância dessa regulamentação para a estabilidade das empresas de transporte de carga em todo o Brasil.

Foram dezenas de reuniões e conversas, diversas notas oficiais explicando para o associado da entidade e para a sociedade a importância da aprovação, visando o entendimento do impacto da medida.

De acordo com o presidente da ntc&Logística, Francisco Pelucio, “essa aprovação é o resultado de um trabalho incansável desenvolvido pela entidade em conjunto com parlamentares e representantes de outras entidades. Gostaria de agradecer e parabenizar todos os envolvidos dessa importante conquista para o transporte rodoviário de cargas”, destacou.

O diretor financeiro da entidade, Marcelo Rodrigues, que participou ativamente da pauta, junto a parlamentares durante os últimos meses comentou sobre a conquista, “a união de todas as entidades do TRC, TAC, CTC e ETC foram fundamentais para o êxito desse pleito na Câmara dos Deputados, Senado e no Executivo Federal. Todos lutaram por um mesmo ideal, trazendo de volta a legitimidade da contratação dos seguros”.

Os transportadores deverão contratar obrigatoriamente seguros de cargas de três tipos:

🔘 Responsabilidade civil para cobertura de perdas ou danos causados por colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão;
🔘 Responsabilidade civil para cobertura de roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão simples ou mediante sequestro afetando a carga durante o transporte; e
🔘 Responsabilidade civil para cobrir danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas

Confira aqui a Lei: http://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.599-de-19-de-junho-de-2023-490729730

Fonte: NTC&logística