No dia 11 deste mês, dia seguinte ao anúncio em que a Petrobrás aumentaria o preço dos combustíveis, a ANTT informou estão atentos e acompanhando, semanalmente, as pesquisas da Agência Nacional de Petróleo (ANP), que medem o reflexo dos reajustes nas refinarias nos preços praticados nas bombas, e irá promover os ajustes na Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM) caso ateste o atingimento do percentual acumulado de 10% previsto na Lei nº 13.703/2018.
Importante lembrar que os valores acompanhados pela Agência, que impactam nos pisos mínimos, são os praticados na bomba e não os anunciados pela Petrobrás. Por esse fato, o reajuste não ocorre de forma imediata.
Além disso, a Agência está intensificando as operações de fiscalização da tabela frete em todo território nacional, para garantir o cumprimento dos valores estabelecidos.
Os valores referenciais e outras informações sobre a PNPM podem ser acompanhados no painel abaixo, disponível no portal da ANTT.
POLÍTICA NACIONAL DE PISOS MÍNIMOS DE FRETE
A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC) é uma política pública prevista na Lei nº 13.703, de 2018. O objetivo é promover condições razoáveis à realização de fretes no território nacional, de forma a proporcionar a adequada retribuição ao serviço prestado.
Com isso, pretende-se que os fretes praticados sejam suficientes para cobrir, minimamente, os principais custos arcados pelos transportadores para o exercício da atividade.
Cabe à ANTT publicar norma estabelecendo os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas definidas no art. 3º da Lei nº 13.703, de 2018.
Para saber mais, clique aqui.
Fonte: Governo Federal – Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT