Adiamento do pagamento do FGTS – Orientações Caixa Econômica Federal
Prezado transportador,
A Caixa Econômica Federal, entidade gestora do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, publicou nesta quarta feira a Circular nº 833, que dispõe sobre a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS com vencimento nos meses de abril, maio e junho de 2020.
Podem se beneficiar com o adiamento todos os empregadores, inclusive o empregador doméstico.
O documento discorre ainda sobre as obrigações acessórias ao pagamento do FGTS, tais como declaração de informações.
O pagamento das competências de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho, poderão ser feitas de forma parcelada, em até 06 (seis) parcelas fixas, a partir de julho de 2020, sem a incidência de multas e encargos, independentemente do número de empregados ou do valor das parcelas.
Acesse a Circular N 893 FGTS