Diante do cenário de combate à Covod-19, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou a Deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 185/2020, em que ampliou e interrompeu os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e das entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.
A Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos (ABTLP), diante dessa publicação, entendeu que os cursos especializados, estavam descobertos dessa condição imposta pela Deliberação do Contran. Essa insegurança motivou o encaminhamento de um Ofício em parceria com a NTC&Logísica, questionando o Denatran se o Curso MOPP também estaria contemplado por essa prorrogação da validade.
A entidade recebeu a resposta por meio do Ofício nº 438/2020/CGATF-DENATRAN/DENATRAN/SNTT e da Nota Técnica Nº 483/2020/CGATF-DENATRAN/DENATRAN/SNTT.
Nesses documentos o parecer sobre o questionamento é o seguinte:
“(…) esclarece-se que, estando a CNH válida, nos termos da Deliberação em comento, todas as informações nela inseridas estarão igualmente válidas, dentre elas, os cursos especializados como, por exemplo, o MOPP.”
Além disso, o DENATRAN informa que se encontra em fase final de estudos e elaboração proposta de Resolução do CONTRAN, com a finalidade de referendar a Deliberação nº 185, de 2020. A proposta de Resolução contemplará, explicitamente, a prorrogação da validade dos cursos MOPP e demais cursos especializados, nos mesmos critérios adotados para a prorrogação da CNH.
Fonte: ABTLP