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Súmula da ANTT sobre Autorização para Operação de Transporte

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Súmula nº 6, sobre Autorização para Operação de Transporte, no Diário Oficial da União, do último dia 29 de julho.

A Súmula autoriza, dentro do território nacional, o transporte rodoviário de cargas destinadas à exportação ou provenientes de importação, por transportador inscrito no Registo Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, mesmo não habilitado ao transporte internacional, desde que o documento comprobatório do transporte seja emitido por Empresa de Transporte de Cargas ou Cooperativa de Transporte de Cargas habilitada ao transporte internacional, obrigando-se a emissora do documento a cumprir os requisitos obrigatórios previstos em regulamento da ANTT para os transportes internacional e doméstico.

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA

SÚMULA Nº 6, DE 28 DE JULHO DE 2020
É autorizado, dentro do território nacional, o transporte rodoviário de cargas destinadas à exportação ou
provenientes de importação, por transportador inscrito no Registo Nacional de Transportadores Rodoviários de
Cargas, mesmo não habilitado ao transporte internacional, desde que o documento comprobatório do transporte
seja emitido por Empresa de Transporte de Cargas ou Cooperativa de Transporte de Cargas habilitada ao
transporte internacional, obrigando-se a emissora do documento a cumprir os requisitos obrigatórios previstos
em regulamento da ANTT para os transportes internacional e doméstico.

MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 29/07/2020 – Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.

Fonte: ABTI