Por 7 votos a 3, o Superior Tribunal Federal (STF) não referendou a liminar do Ministro Ricardo Lewandowski na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.363, que questiona a Medida Provisória (MPV) nº 936/2020.
A MPV institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do COVID-19.
Na liminar o Ministro Lewandowski determinou que os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho devem ser validados pelos sindicatos de trabalhadores.
Nesse sentido, o Plenário do STF declarou que não é necessária a anuência dos sindicados para acordos individuais de redução salarial, bastando a comunicação, nos moldes da MPV 936/2020.
Fonte: CNT – Confederação Nacional do Transporte