Entre outras coisas, norma permite contratação de autônomos para prestação do serviço, sem configurar vínculo de emprego
O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou procedente a ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) n.º 48, movida pela CNT. Com a decisão, confirmou a constitucionalidade da lei n.º 11.442/2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros.
Entre outros assuntos, a norma disciplina a relação comercial, de natureza civil, existente entre os agentes do setor de transporte, permitindo a contratação de autônomos para a realização do transporte rodoviário de cargas sem a configuração de vínculo de emprego.
A aplicação desse dispositivo, porém, vinha sendo reiteradamente negada pela Justiça do Trabalho, sob o argumento de que caracterizaria terceirização ilícita da atividade-fim.
Fonte: Agência CNT Transporte Atual