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Resumo Fechamento CCT Pouso Alegre 2018/2019

Circular nº 004/2018

Ref.: – Fechamento Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019 Pouso Alegre.

Prezado (s) :

A CCT 2018/2019 de Pouso Alegre que abrange as cidades de : Bom Repouso/MG, Borda Da Mata/MG, Brazópolis/MG, Bueno Brandão/MG, Cachoeira De Minas/MG, Camanducaia/MG, Cambuí/MG, Careaçu/MG, Conceição Das Pedras/MG, Conceição Dos Ouros/MG, Congonhal/MG, Consolação/MG, Córrego Do Bom Jesus/MG, Cristina/MG, Delfim Moreira/MG, Espírito Santo Do Dourado/MG, Estiva/MG, Extrema/MG, Gonçalves/MG, Heliodora/MG, Ipuiúna/MG, Itajubá/MG, Itapeva/MG, Jacutinga/MG, Maria Da Fé/MG, Monte Sião/MG, Munhoz/MG, Natércia/MG, Ouro Fino/MG, Paraisópolis/MG, Pedralva/MG, Piranguçu/MG, Piranguinho/MG, Pouso Alegre/MG, Santa Rita Do Sapucaí/MG, São João Da Mata/MG, São José Do Alegre/MG, São Sebastião Da Bela Vista/MG, Sapucaí-Mirim/MG e Senador Amaral/MG, está fechada e encontra-se em fase de Redação Final.

Segue abaixo um Resumo com os Principais Pontos, favor atentar para o escrito em Vermelho:

Reajustes/Correções Salariais

ÍNDICE DE REAJUSTE

As empresas concederão aos seus empregados da correspondente categoria profissional, a partir de primeiro de maio de 2018, reajuste salarial de 2,% (dois por cento) incidente sobre o salário de maio de 2017, compensando-se todos os aumentos e antecipações concedidos espontaneamente ou através de acordos, dissídios, adendos e os decorrentes de Leis.
Parágrafo primeiro. Sobre os salários com valor até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) será aplicado o índice de correção salarial de 2% (dois por cento).
Parágrafo segundo. Para os salários que excederem o limite de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), o reajuste ficará por conta de livre negociação entre o empregado e seu empregador, garantido, no entanto, o aumento mínimo correspondente ao valor de R$ 70,00 (setenta reais).
Salário do Ajudante: R$ 954,00 (Novecentos e cinquenta e quatro reais)
CUSTEIO DA CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO

Para o Custeio de manutenção e ampliação da Câmara de Conciliação do Plano de Saúde e Odontológico, instalada no Sindicato Laboral e com os custos por ele arcados, e ainda, visando sua ampliação, as empresas arcarão com o pagamento único anual do valor de R$ 35,00 (trinta E cinco reais) por empregado e sem qualquer ônus para este. Tal valor será repassado a Câmara de Conciliação do Plano de Saúde e Odontológico até o dia 10 de junho de 2018, mediante guia própria.
Auxílio Alimentação

A partir de primeiro de maio de 2018 as empresas concederão aos empregados que não receberem diária de viagem uma ajuda para alimentação no valor líquido de R$ 15,00 (Quinze reais) por dia de efetivo trabalho. A empresa que, por sua liberalidade, oferece lanche a seus empregados não está desobrigada do cumprimento desta cláusula.
DIÁRIA DE VIAGEM

A partir do dia primeiro de maio de 2018, para cobrir as despesas com alimentação, as empresas pagarão a todos os motoristas e equipe do veículo, uma diária no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), por empregado.
DIÁRIA DE VIAGEM ESPECIAL

Os empregados citados no caput da cláusula décima segunda terão direito a uma diária de viagem especial, no valor de R$ 48,00 (quarenta e oito reais),desde que seja necessário permanecer fora de seu domicílio entre duas jornadas de trabalho.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL SETSUL

As empresas que pertencem à base territorial do SETSUL – Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas do Sul de Minas Gerais, conforme decisão de sua AGE Assembléia Geral Extraordinária, pagarão a contribuição assistencial patronal do exercício equivalente à CCT de 2018/2019, da seguinte forma:
I. A contribuição assistencial corresponderá ao valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por empregado existente na empresa em maio/2018, ou no mês em que iniciou suas atividades, se posterior a esta data, fixando-se o valor mínimo de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) que corresponde a 0 a 5 (zero a cinco) empregados e o máximo de R$ 8.750,00 (oito mil, setecentos e cinquenta reais) que corresponde a 350 (trezentos e cinquenta) empregados.
II. O pagamento será feito da seguinte forma: até o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em parcela única e acima de R$ 500,00 (quinhentos reais), em até 3 (três) parcelas mensais, desde que o parcelamento seja, com antecedência, solicitado à Tesouraria. A primeira parcela, ou a parcela única da contribuição deverá ser recolhida até o dia 30 de Junho de 2018, ou até o último dia do mês em que iniciou suas atividades, se posterior a esta data, vencendo-se as demais, em caso de parcelamento, nos meses subsequentes.
III. A guia de recolhimento será encaminhada para pagamento no respectivo vencimento, ou solicitada à Tesouraria do Sindicato.
Parágrafo Único.– As empresas poderão manifestar seu direito de oposição, devidamente fundamentado, no prazo de até 10 (dez) dias antes do vencimento da contribuição.

Atenciosamente,

Néliton Antônio Bastos