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Resolução sobre transporte de cargas indivisíveis e excedentes é alterada

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) publicou no Diário Oficial da União a Resolução nº 04/2021, alterando a Resolução nº 01/2021, que estabelece normas sobre o uso de rodovias federais por veículos ou combinações de veículos e equipamentos destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões, observados os limites e os requisitos estabelecidos pelo CONTRAN, conforme já divulgado pela ABTI.

A partir da alteração, a Resolução nº 01/2021 passa a valer com a seguinte modificação:

“Art. 19

[…]

§ 7º Para o transporte que utilizar linha de eixos para sua realização, quando o PBT do reboque ou semirreboque for igual ou superior a 288,0 t (duzentos e oitenta e oito toneladas), a critério do DNIT, deverá o transportador apresentar o Atestado de Estabilidade Estrutural com Conjunto de Linha de Eixos – ATESTLE, com a comprovação do “Momento Máximo de Flexão” ou, em substituição, com a apresentação do desenho técnico da estrutura com vista lateral em que estarão indicados os pontos de apoio da carga, cálculos detalhados, diagramas dos momentos fletores que incidirão no carregamento proposto comparativo com os momentos fletores de projetos e laudos, circuito hidráulico que deverá ser utilizado na execução do transporte e distribuição de carga por linha de eixo, incluindo as placas de identificação veicular ou número RENAVAM de cada módulo hidráulico, devidamente assinada por engenheiro mecânico, acompanhado da respectiva ART.”

(A Resolução entra em vigor no dia 13 de março de 2021).

Fonte: ABTI

Retirado de: Fetcesp