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Prorrogação da obrigatoriedade de emissão do CIOT e outras obrigações da ANTT – Resolução ANTT 5.876/20

Foi publicada no Diário Oficial da União de 23/03/2020, a Resolução 5.876/20 da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.

Por meio desta Resolução foram prorrogadas ou suspensas as seguintes obrigações regulamentares perante a ANTT:

1. Validade dos certificados de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários – RNTRC, para 31 de julho de 2.020;
2. Suspenção do da exigência do Certificado de Inspeção Técnica Veicular – CITV até 31 de julho de 2.020;
3. Emissão do CIOT, exceto para operações com TAC e TAC equiparado, bem como a aplicação de penalidades, por prazo indeterminado.
4. A ANTT emitirá nova Resolução, em momento oportuno, novo prazo para adequação das IPEF´s à emissão do CIOT, e somente após isto deliberará sobre a suspensão da emissão do CIOT.

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