Texto amplia a validade da CNH e aumenta a pontuação máxima para motoristas profissionais
O presidente Jair Bolsonaro sancionou o novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (14), a lei entra em vigor em 180 dias.
Entre as inovações do texto, destaca-se o aumento da validade da CNH (carteira nacional de habilitação). Para condutores com menos de 50 anos, a renovação da carteira e dos exames de aptidão física e mental será feita a cada 10 anos. Atualmente, a renovação é feita a cada 5 anos, sem distinção, para todos os motoristas com até 65 anos de idade.
A nova lei altera, ainda, o sistema de pontuação na carteira de motorista. Serão permitidos até 40 pontos para quem tiver infração gravíssima; 30 pontos para quem possuir uma infração gravíssima; e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações gravíssimas. Ultrapassados esses limites, a habilitação será suspensa por 12 meses.
De acordo com o novo Código, os motoristas profissionais ganharão tratamento diferenciado. Eles terão 40 pontos de teto, independentemente da natureza e da quantidade das infrações. Pela legislação atual, esses profissionais têm a carteira suspensa quando atingem 20 pontos.
Por Agência CNT Transporte Atual