Foi publicado nesta sexta-feira (8), no Diário Oficial da cidade de São Paulo, o decreto nº 59.403/20, que institui o rodízio municipal de veículos de forma emergencial. As novas regras começam a valer a partir da próxima segunda-feira (11), com objetivo de frear o avanço do novo coronavírus (COVID-19) e aumentar o índice de isolamento social na capital paulista, que, segundo Secretaria de Monitoramento Inteligente, ficou em 47% na última quinta-feira – o recomendado é 70%.
Segundo o documento, veículos com placas terminadas em dígitos pares poderão rodar nas ruas urbanas da cidade de São Paulo em dias pares, enquanto veículos com placas terminadas em dígitos ímpares poderão trafegar em dias ímpares. A medida também ressalta que a restrição vale para sábados, domingos e feriados, exceto o dia 31 de maio, quando todos os veículos poderão circular.
A Secretaria Municipal de Transporte deve providenciar sistema para cadastramento de veículos, que será auto declaratório, o que significa que não passará por uma aprovação e análise para autorizar a circulação do veículo. Mas, se constatado que a informação é falsa, o infrator responderá por crime tipificado no artigo 299 do Código Penal – pena de reclusão de um a cinco anos.
Sobre o tráfego de veículos de carga
A Prefeitura de São Paulo informou que, por determinação do Prefeito Bruno Covas, publicará portaria complementar em breve.
Com a nova medida, voltam a valer a partir de segunda-feira:
– ZMRC e o rodízio de placas para os demais veículos pesados (caminhões);
– Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF).
– Restrição de circulação de veículos de passeio em faixas e corredores exclusivos de ônibus
– Zona Azul
Os veículos que já possuem autorização especial do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) para atividades necessárias ao efetivo abastecimento da cidade poderão circular normalmente, tais como:
– transporte de medicamentos, materiais imunológicos, vacinas e kit’s de sorologia;
– transporte de água potável, bebidas e alimentos, in natura, processados, industrializados, entre outras formas;
– transporte de produtos de higiene pessoal, doméstica e de necessidades básicas;
– transporte de combustíveis;
– transportes para distribuição de gás;
– transporte de alimentos para animais;
– transporte de bens e materiais necessários para o abastecimento de hospitais, clínicas, laboratórios e centros médicos
– transporte de bens necessários para o abastecimento de hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, padarias, restaurantes e lanchonetes.
– os Veículos Urbanos de Carga – VUC já cadastrados.
Portanto, os veículos de cargas essenciais não precisarão cumprir o rodízio de placas pares e ímpares.
Não haverá liberação para os veículos cadastrados para Concretagem, Concretagem-Bomba, Mudanças, Remoção de Terra e Entulho em Obras Civis, Transporte de Caçambas, Transporte de Máquinas, Equipamentos e Materiais de Construção.
A medida, tomada em razão da pandemia do Covid-19, tem como objetivo garantir o abastecimento de mercadorias e os produtos na cidade de São Paulo.
Clique aqui para acessar o Decreto no Diário Oficial http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_cidade/index.asp?c=1&e=20200508&p=1&clipID=b27d4c500c3d2f7145a8ad953082cf1a”>
Fonte: Setcesp