O auxílio caminhoneiro contempla profissionais autônomos que atuam no transporte de carga, ou seja, pessoas que atuam sem vínculo empregatício com empresas privadas. O valor deve ser usado para financiar os custos com combustível, taxas dos pedágios e demais gastos.
A primeira e a segunda parcelas do Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga – BEm Caminhoneiro, previsto na Emenda Constitucional nº 123, serão pagas no próximo dia 9 de agosto. Cada uma no valor de R$ 1 mil, referentes aos meses de julho e agosto. O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) é o órgão gestor do benefício.
Terão direito a receber o BEm-Caminhoneiro os transportadores de carga autônomos devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022. Entre outras exigências, os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos. O benefício será pago para cada transportador autônomo independentemente da quantidade de veículos que possuir.
O BEm-Caminhoneiro será pago em seis parcelas de R$ 1 mil até dezembro de 2022, observado o limite global de recursos, previsto na Emenda. A previsão é de que o terceiro lote esteja disponível para pagamento no dia 24 de setembro e as demais parcelas nos dias 22 de outubro, 26 de novembro e 17 de dezembro, conforme calendário abaixo:
Saiba mais informações em: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficio-caminhoneiro
Fonte: Ministério do Trabalho
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