A NTC tem recebido inúmeros relatos de problemas relacionados ao Código Identificador das Operações de Transporte – CIOT, nos termos da Resolução ANTT nº 3.658/2011, que vêm afetando significativamente o custo e as operações dos transportadores rodoviário de cargas, no que se refere à sua emissão e disponibilização no documento de transporte.
Por conta disso, encaminhou ofício à ANTT, protocolado no dia 16/08/2016, no qual pede pelo fim do código, bem como da obrigatoriedade do uso das IPEF – Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete, para geração do CIOT.
Espera-se com isso resolver grande parte dos problemas enfrentados pelas transportadoras, considerando que as informações exigidas para obtenção do referido código já constam de documentos eletrônicos emitidos pelas empresas.