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NOVAS REGRAS PARA EXAME TOXICOLÓGICO

Empresas terão de informar ao Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados (Caged) a realização de exame toxicológico de
motoristas admitidos e demitidos. A medida entra em vigor a partir de
13
de setembro.

De acordo com a portaria nº 945, publicada no dia 03/08/2017 pelo
Ministério do Trabalho (MTb), as novas regras valem para Motoristas
Profissionais de veículos de pequeno e médio porte, de ônibus
urbanos, metropolitanos e rodoviários; e de cargas em geral.

Além do número do exame toxicológico, o empregador deverá informar
ao Caged a data do exame, CNPJ do laboratório, Unidade Federativa do
Conselho Regional de Medicina (UFCM) e o número do CRM do médico.

A portaria também trata da utilização de certificado digital válido,
padrão ICP Brasil, para a transmissão da declaração do Caged, que
passa a ser obrigatória para todos os estabelecimentos que possuem 10
ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação funcional. As
declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de
pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, tipo eCNPJ, ou com
certificado digital do responsável pela entrega da declaração, que
pode ser eCPF ou eCNPJ.

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, afirma que a exigência tem o
objetivo de conferir mais efetividade ao cumprimento dos §§6º e 7º,
do art. 168 da CLT, bem como de sua regulamentação pela Portaria MTb
nº 116/2015, que protegem os trabalhadores de sobrecargas de trabalho
eventualmente impostas aos motoristas, além de dar mais segurança à
população nas vias e rodovias do país. “Estamos reforçando o apoio
ao combate ao uso de drogas nas rodovias, protegendo o trabalhador de
excesso de jornadas e promovendo mais segurança nas nossas rodovias”,
destaca.

Pela Portaria MTb nº 116/2015, é obrigatória a realização de exames
toxicológicos “previamente à admissão” e “por ocasião do
desligamento”. Segundo o coordenador geral de Cadastro, Identificação
Profissional e Estudos, as alterações vão reforçar o cumprimento
efetivo da lei e aumentar a eficácia da sua fiscalização por meio das
ações da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

Magalhães conta que as empresas foram notificadas das mudanças no
Caged desde o dia 6 de julho, dois meses antes da entrada em vigor da
portaria, para que os estabelecimentos tivessem mais tempo para se
adequar às novas regras. “A portaria entra em vigor dia 13 de setembro
e, a partir daí, os estabelecimentos que pretendem realizar admissões
ou demissões de motoristas profissionais já devem informá-los, com a
devida antecedência, da necessidade de realização do exame, tendo em
conta que esses exames têm validade de até 60 dias”, explica.

O coordenador ressalta também que a empresa que não declarar as
informações exigidas no Caged fica inadimplente com o Ministério do
Trabalho e poderá sofrer multas previstas em Lei.