O governo do estado de Minas Gerais publicou o decreto n° 48.605/23, a pedido da FETCEMG, e dispensou expressamente a impressão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) para acompanhar a viagem. Esses documentos, agora, serão apresentados em meio digital à fiscalização, eliminando a espera pela impressão do papel e agilizando o transporte, mas com segurança jurídica para as empresas.
A viagem deverá ser acompanhada pela versão digitalizada do CT-e e do MDF-e, cujo layout está disponível no portal da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG). Vale lembrar que as empresas deverão acionar seu departamento de T.I. para adotar a geração da imagem eletrônica dos documentos.
“Esse é um pleito antigo da FETCEMG perante a SEF-MG e nós somos o primeiro estado do Brasil a regulamentar a logística sem papel”, destaca o assessor jurídico Tributário da Federação, Reinaldo Lage.
Segundo ele, desde o fim do ano passado, a FETCEMG tem se reunido com a SEF-MG, CNT e outras entidades para debater o tema, que tem sido uma das principais bandeiras do presidente da FETCEMG, Sérgio Pedrosa, ao longo dos últimos anos. “Essa conquista permite que as empresas realizem suas viagens apenas com a versão digital dos documentos. Isso trará agilidade, economia no tempo de carregamento e segurança jurídica com uso da tecnologia que já existe”, finaliza Reinaldo Lage.
A alteração já está valendo!
A viagem deverá ser acompanhada pela versão digitalizada do CT-e e do MDF-e, cujo layout está disponível no portal da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG). Vale lembrar que as empresas deverão acionar seu departamento de T.I. para adotar a geração da imagem eletrônica dos documentos.
A assessoria jurídica Tributária da FETCEMG está à disposição para esclarecimentos de dúvidas. Entre em contato!