A Lei do Motorista, também conhecida como Lei dos Caminhoneiros, foi estabelecida em 2015 com o objetivo de regulamentar a profissão de motorista profissional e melhorar as condições de trabalho desses profissionais essenciais para a nossa economia.
A legislação, que abrange diversas modalidades do transporte rodoviário, é de extrema relevância para o setor e passou recentemente por atualizações. Por isso, é crucial estar atento para assegurar sua aplicação devidamente dentro da empresa de transportes.
As principais regras são:
1️⃣ Jornada de trabalho: Estabelece limites para a jornada de trabalho dos motoristas, visando garantir sua segurança e bem-estar, além da segurança nas estradas.
Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.
2️⃣ Tempo de descanso: Prevê períodos de descanso obrigatórios para os motoristas, garantindo que estejam sempre em condições adequadas para dirigir.
§ 1º Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 (cinco) horas e meia contínuas no exercício da condução.
3️⃣ Exame toxicológico: Impõe que os condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
§ 1º O exame de que trata este artigo buscará aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverá ter janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, nos termos das normas do Contran.
Além de promover a segurança nas estradas, ela contribui para a valorização dos profissionais do volante, garantindo condições dignas de trabalho e respeito aos seus direitos. Com isso, esperamos um setor mais seguro, eficiente e sustentável para todos!