A partir de 01º de outubro de 2023, passará a ser cobrado a totalidade de eixos suspensos de todos os veículos comerciais que passarem com cargas (não vazios) pelas praças de pedágio localizadas no trecho concedido pela RENOVIAS.
A concessionária RENOVIAS é responsável pela atuação dos seguintes trechos: SP-340, SP-342, SP-344,
SP-215, SP-350. A cobrança do eixo suspenso está amparada na Lei Federal 13.103/2015 e na resolução CONJUNTA SPI/SEMIL 001, de 04-09-2023, que estabelece os requisitos para que sejam considerados vazios os veículos de transporte de cargas que circularem nas vias terrestres estaduais.
Confira o comunicado completo: RV-GOP-0312-2023_Comunicado_Eixo_Suspenso