Com as recentes alterações nas normas, a partir de 1º de agosto, as empresas deverão registrar no sistema do governo os seguintes dados do exame toxicológico
De acordo com regras trazidas pela Portaria 612 do Ministério do Trabalho e Emprego, as empresas precisam transmitir ao e-Social (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) as seguintes informações sobre os exames toxicológicos:
– Identificação do trabalhador pela matrícula e CPF;
– Data da realização do exame toxicológico;
– CNPJ do laboratório;
– Código do exame toxicológico; e
– Nome e CRM do médico responsável.
As organizações devem estar atentas ao início do prazo para esta obrigatoriedade e eventuais prorrogações que possam ocorrer.
O e-Social é um programa do governo que une todas as principais obrigações acessórias das empresas em apenas uma plataforma.
Já o Exame Toxicológico, é um procedimento realizado em laboratório para a detecção do uso de substâncias tóxicas.
Ele surgiu pela regulamentação da atividade do motorista profissional, introduzida pela Lei nº 13.103/15, e possui as seguintes finalidades:
– Trabalhista (CLT): de responsabilidade das empresas e deve ser feito na da admissão, periódico (a cada 2 anos e 6 meses) e na demissão;
– Código de Trânsito (CTB): de responsabilidade do profissional e deve ser feito para a obtenção, renovação e periódico (a cada 2 anos e 6 meses) nas categorias de CNHs C, D e E. No caso de motoristas com 70 anos ou mais, o toxicológico será realizado no ato de renovação da carteira, e a cada 3 anos.
Como o exame é feito?
Para sua realização é coletado uma pequena amostra de cabelos ou pelos. Isso porque, quando há o uso de entorpecente, a substância é absorvida e fica armazenada na queratina presente nos fios do corpo.
O teste deu positivo! O que a empresa deve fazer
– Na admissão: como não vincula a decisão da empresa em contratar o motorista, caso a empresa opte por não o contratar, existe a recomendação de que a deliberação não esteja fundamentada somente no resultado.
– No exame periódico: a Lei do Motorista determina que aos motoristas profissionais dependentes de substâncias psicoativas sejam-lhe assegurados o atendimento pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Além disso, é obrigação do Estado garantir o benefício previdenciário em razão de doenças de dependência química. Por isso, é importante que a empresa possua uma política interna de controle do uso de álcool e drogas.
– Na demissão: a realização do exame deve ser feita na rescisão contratual, por isso não pode impedir a dispensa, – porque a rescisão já foi assinada.
Os especialistas alertam para o cuidado necessário na confidencialidade do resultado do Exame Toxicológico, seja a administração de pessoal realizada de modo interno ou terceirizada, pois isso pode acarretar ação por dano moral.
Que laboratório posso indicar para que o meu motorista faça o exame?
Para a realização do exame é preciso recorrer a um laboratório credenciado ao Denatran que possa registrar o resultado no Renach (Registro Nacional de Condutores Habilitados), seja positivo ou negativo, e a partir das informações atualizadas a fiscalização verificará se o condutor incorreu ou não, nas penalidades previstas.
O SETCESP possui parceria com o CAEPTOX, que é credenciado e conta com mais de 3mil laboratórios em todo o Brasil e mais de mil no estado de São Paulo.
Quanto tempo demora o resultado?
Os resultados são emitidos em até dois dias úteis após a chegada da amostra no laboratório do CAEPTOX.
Melhor consultar
Quem não sabe ao certo se está com o exame vencido, consegue por meio da CNH digital checar a situação.
Se o condutor for flagrado sem o exame toxicológico, após 30 dias do seu vencimento, ele poderá receber uma multa gravíssima, multiplicada por cinco, cujo valor é de R$ 1.467,35 mais a aplicação de sete pontos na CNH.
Em caso de reincidência, dentro de um período de 12 meses, ele terá a mesma multa, só que a penalidade é multiplicada por dez, e o valor vai para R$ 2.934,70.
Quer saber mais informações sobre o Exame Toxicológico? Entre em contato direto pelo WhatsApp: (11) 2632-1005 do Departamento Jurídico do SETCESP e tire todas as dúvidas.
Agende pelo (11) 2632-1044 ou italasantos@setcesp.org.br o Exame Toxicológico do seu profissional motorista.
Fonte: SETCESP