O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução nº 736, de 05 de julho de 2018, para dispor sobre o pagamento parcelado de multas de trânsito.
Esse ato altera a Resolução Contran nº 619/2016, que estabelece e normatiza os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, para dispor sobre o pagamento parcelado de multas de trânsito.
A Resolução nº 736/2018 estabelece que os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito poderão firmar, sem ônus para si, acordos e parcerias técnico-operacionais para viabilizar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo com cartões de débito ou crédito, disponibilizando aos infratores ou proprietários de veículos alternativas para quitar seus débitos à vista ou em parcelas mensais, com a imediata regularização da situação do veículo.
O parcelamento poderá englobar uma ou mais multas de trânsito vinculadas ao veículo, devendo os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por conta do parcelamento via cartão de crédito ficar a cargo do titular do cartão de crédito que aderir a essa modalidade de pagamento.
A Resolução entrou em vigor em 6 de julho, data de sua publicação no Diário de Oficial da União.
Fonte: Informe CNT