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CIOT: O que é, como emitir e quando ele deve ser usado?

O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é um código utilizado no Brasil para regulamentar e fiscalizar o transporte rodoviário de cargas. Ele é uma ferramenta muito importante para a regulamentação e fiscalização do transporte rodoviário de cargas no Brasil. Dessa forma, tanto transportadoras quanto embarcadores precisam estar cientes e atentos às obrigações relacionadas ao CIOT e o utilizem corretamente!

Qual objetivo: Trazer mais transparência e segurança para o setor de transporte de cargas, garantindo que as operações sejam registradas e documentadas de forma adequada. O CIOT é regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Quando deve ser usado: O CIOT deve ser utilizado em todas as operações de transporte rodoviário de cargas contratadas por empresas de transporte e/ou embarcadores. Isso inclui o transporte de mercadorias dentro do país.

Emissão do CIOT: O CIOT deve ser emitido por meio do sistema eletrônico da ANTT ou por intermediários autorizados, como transportadoras ou operadores logísticos. A emissão do CIOT é feita online, e o código gerado deve ser informado nos documentos fiscais da operação de transporte.

Informações necessárias: Para emitir o CIOT, são necessárias informações como o CNPJ do contratante do serviço de transporte (embarcador), a placa do veículo, o valor do frete, entre outros dados relacionados à operação.

Controle e fiscalização: O CIOT é utilizado para o controle e fiscalização das operações de transporte de cargas. As autoridades, como a ANTT e a Receita Federal, podem verificar a existência do CIOT e sua correspondência com os documentos fiscais da operação.

Benefícios: O uso do CIOT traz benefícios, como a padronização e a rastreabilidade das operações de transporte, a proteção dos direitos dos caminhoneiros e a possibilidade de coibir práticas irregulares no setor, como a contratação de fretes sem o devido registro.

Penalidades: A falta de registro do CIOT ou o seu uso indevido pode acarretar em multas e sanções para as empresas envolvidas na operação de transporte.

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