A Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) publicou na quinta-feira (22/11), no Diário Oficial da União (DOU), alteração da tabela com os pisos mínimos de frete em atendimento ao disposto na Lei 13.703/2018, que determina que a tabela seja reajustada sempre que preço do óleo diesel tenha oscilação superior a 10%. A redução varia de 1,2% a 5,32%, dependendo do tipo de carga e da distância percorrida.
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Fonte: ANTT