Foi publicada no Diário Oficial de União – DOU do dia 19/01/2021 a Resolução da Agência
Nacional de Transportes Terrestres – ANTT número 5.923, alterando o anexo II da Resolução
nº 5.867 de janeiro de 2020.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deliberou pela atualização dos
coeficientes dos pisos mínimos de frete, referentes à Política Nacional de Pisos Mínimos do
Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), de acordo com o art. 5º, § 3º, da Lei nº
13.703/2018.
A Lei nº 13.703/2018 estabelece que a ANTT deverá publicar nova tabela com os coeficientes
de pisos mínimos atualizados, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, estando
tais valores válidos para o semestre em que a norma for editada. Além disso, determina que,
na hipótese de a norma não ser publicada nos prazos estabelecidos, os valores anteriores
permanecerão válidos, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA), ou por outro que o substitua, no período acumulado.
A Resolução entra em vigor no dia 19 de janeiro de 2021.
RESOLUÇÃO ANTT Nº 5.923, DE 18.01.2021
Fonte: ANTT