A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução nº 5.377, de 29 de junho de 2017, que altera o prazo para cumprimento das Instruções Complementares ao Regulamento Terrestre do Transporte de Produtos Perigosos.
De acordo com a nova regra, as disposições estabelecidas na Resolução ANTT nº 5232/2016 passam a ser exigidas a partir de 16/12/2017, ou seja, 12 meses após o início de sua vigência, ocorrida com a publicação no DOU de 16/12/2016.
A resolução entrou em vigor na segunda-feira (03/07), data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Íntegra
Resolução nº 5377, de 29 de junho de 2017 (DOU 3/7/2017)
Altera o caput do artigo 2º da Resolução ANTT nº 5.232, de 14 de dezembro de 2016.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL – 072, de 26 de junho de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.189443/2017-24, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput do artigo 2º da Resolução nº 5.232, de 14 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Estabelecer o prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da vigência desta Resolução, para exigência de cumprimento das disposições estabelecidas em seus anexos.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Fonte: Informe CNT
04
Jul