Em vigor desde 1º de julho, fiscalização da ANTT exige comprovação dos seguros obrigatórios para manter o RNTRC ativo e evitar a suspensão do registro
Desde 1º de julho, os transportadores rodoviários de cargas passaram a ter de comprovar a contratação dos seguros obrigatórios para manter ativo o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
A exigência faz parte da Resolução ANTT nº 6.068/2025, que regulamenta a Lei nº 14.599/2023, e marca o início da fiscalização efetiva das apólices pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Na prática, quem não estiver em conformidade poderá ter o registro suspenso, ficar impedido de operar e ainda estar sujeito às penalidades previstas na regulamentação.
Todo Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas (TRRC) deve manter três seguros obrigatórios vigentes:
RCTR-C – Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga;
RC-DC – Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga;
RC-V – Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo.
Nenhuma operação de transporte remunerado de cargas pode ser realizada sem que esses seguros estejam regularmente contratados.
A comprovação da contratação dos seguros pode ocorrer durante uma fiscalização, mediante a apresentação da capa da apólice (frontispício ou quadro-resumo) ou do certificado de seguro emitido pela seguradora. Também poderá ser realizada de forma automática, por meio do compartilhamento eletrônico de informações entre as seguradoras e a ANTT.
Para isso, os transportadores deverão autorizar as seguradoras a enviarem os dados das apólices diretamente à ANTT.
COMO FUNCIONA QUANDO HÁ SUBCONTRATAÇÃO DE UM TAC?
Quando uma empresa subcontrata um Transportador Autônomo de Cargas (TAC), a responsabilidade pela contratação dos seguros muda. De acordo com informações publicadas pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo (SETCESP), os seguros de RCTR-C e RC-DC devem ser contratados pela empresa que emite o conhecimento e o manifesto de transporte. Nesta situação, o TAC é considerado preposto dessa empresa.
Além disso, o seguro RC-V deverá ser contratado pela transportadora contratante, em nome do TAC, para cada viagem. A norma também permite que a empresa contrate uma apólice coletiva de RC-V abrangendo vários TACs subcontratados.
Quando o Transportador Autônomo de Cargas presta o serviço diretamente ao contratante, sem intermediação de outra transportadora, ele próprio deverá contratar e manter vigentes os três seguros obrigatórios: RCTR-C, RC-DC e RC-V.
O QUE ACONTECE SE OS SEGUROS NÃO FOREM COMPROVADOS?
Segundo o SETCESP, a falta de comprovação da contratação ou da vigência dos seguros obrigatórios poderá resultar na suspensão do RNTRC.
Enquanto o registro permanecer suspenso, o transportador ficará impedido de realizar transporte rodoviário remunerado de cargas. Entretanto, a suspensão não impede que ele regularize a situação, contratando ou renovando os seguros exigidos para posteriormente reativar seu RNTRC.
A fiscalização automática dos seguros será efetuada em três fases: a primeira, em novos cadastros junto ao RNTRC; segunda, com a atualização de dados cadastrais e, por fim, na revalidação do registro. A multa por não estar inscrito no RNTRC ou com o registro suspenso, pendente ou cancelado equivale a R$ 3 mil.
Fonte: Mundo Logística