Publicado no Diário Oficial da União, a Portaria GAB-MG/SPRF-MG/PRF nº 43, da Polícia Rodoviária Federal que restringe o trânsito de Veículos e Combinações de veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito e suas alterações, passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito – AET ou Autorização Específica – AE, em rodovias federais no Estado de Minas Gerais nos períodos dos feriados do ano de 2023.
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