Locais de descanso deverão ser construídos em todas as rodovias estaduais e federais privatizadas; se aprovado, PL também atualizará contratos de concessão vigentes
Mesmo estando previstos na Lei 13.103/15, também conhecida como “Lei dos Caminhoneiros”, A falta de pontos de parada e descanso (PPD) nas rodovias brasileiras segue sendo um dos principais desafios do transporte rodoviário de cargas.
Com o objetivo de reverter essa realidade e garantir maior comodidade aos profissionais do volante, o Deputado Federal Ney Leprevost (UNIÃO/PR), apresentou na última quinta-feira, 4 de agosto, o Projeto de Lei (PL) nº 2161/2022. A proposta torna obrigatória a construção de pontos de parada e descanso (PPD) em todas as rodovias estaduais e federais privatizadas.
Ao contrário do que se imagina, a proposta não abrangerá apenas as novas concessões rodoviárias. Segundo a redação da PL, se aprovado, os contratos de concessão vigentes deverão ser atualizados em até 180 dias e consequentemente passarem a contar também com a determinação de construção dos PPD’s.
“A presente proposta visa dar efetividade ao disposto nas Leis nº 12.619, de 30 de abril de 2012, e nº 13.103, de 2 de março de 2015, popularmente conhecidas como “Lei dos Caminhoneiros”, tratam sobre o exercício da profissão de motorista profissional de transporte de cargas e de passageiros com especial enfoque no regramento da jornada de trabalho e do tempo de direção”, justifica o parlamentar.
Aprovação da proposta
Apesar da proposta ter sido apresentada, não há garantias de que será aprovada e colocada em prática. É necessário ainda a apreciação e votação na Câmara dos Deputados e no Senado, para posteriormente seguir para sanção ou veto da Presidência da República. Não há uma data definida para cada uma destas etapas.
Confira na íntegra o PL 2161/2022: CLIQUE AQUI
Fonte: NTC Logística
Foto: Caleb Ruiter/Unsplash