17/05 | 6h47
Publicada nesta 3ª feira (17/05) a MP 1117/22, que altera a Lei do Piso Mínimo do Frete para que a ANTT altere o valor do piso sempre que ocorrer *variação de 5%* no preço do diesel.
Anteriormente, a norma determinava que esta variação deveria ser de 10% para que a Agência publicasse os valores reajustados do frete.
Medida é uma resposta a última alta do Diesel anunciada pela Petrobras no dia 09/05 e procura atender os caminhoneiros, que ao longo da semana ameaçaram paralisações e criticaram duramente o Presidente.
*Publicação*: http://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.117-de-16-de-maio-de-2022-400309305
Fonte: Patri Políticas Públicas