Foi publicada no Diário Oficial da União de 23/03/2020, a Resolução 5.876/20 da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
Por meio desta Resolução foram prorrogadas ou suspensas as seguintes obrigações regulamentares perante a ANTT:
1. Validade dos certificados de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários – RNTRC, para 31 de julho de 2.020;
2. Suspenção do da exigência do Certificado de Inspeção Técnica Veicular – CITV até 31 de julho de 2.020;
3. Emissão do CIOT, exceto para operações com TAC e TAC equiparado, bem como a aplicação de penalidades, por prazo indeterminado.
4. A ANTT emitirá nova Resolução, em momento oportuno, novo prazo para adequação das IPEF´s à emissão do CIOT, e somente após isto deliberará sobre a suspensão da emissão do CIOT.
Maiores informações podem ser obtidas com o jurídico através dos e-mail`s:
setsul@pocos-net.com.br