Nova lei altera o Código de Trânsito Brasileiro e prevê punições para quem pratica o crime. O Setcemg informou suas associadas sobre o tema por meio da Circular 006/2019.
Foi sancionada na última sexta-feira (11), a Lei nº 13.804/2019, que dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao contrabando, ao descaminho, ao furto, ao roubo e à receptação.
A norma altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e prevê punições mais rígidas para quem efetua roubo e contrabando de carga, estabelecendo que o condutor que se utilizar de veículo para a prática do crime de receptação, descaminho ou contrabando, previstos no Código Penal, condenado por um desses crimes em decisão judicial transitada em julgado, terá cassado seu documento de habilitação ou será proibido de obter a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de cinco anos.
Porém, foi vetado o dispositivo que previa que a pessoa jurídica que transportasse, distribuísse, armazenasse ou comercializasse produtos fruto dos referidos crimes poderia, após processo administrativo, ter baixada sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
“A legislação é uma conquista para o setor de transporte rodoviário de cargas, que constantemente sofre com este crime, que é cada vez mais especializado e rentável”, comemora o gerente do Setcemg, Renato Marques.
As principais mudanças foram divulgadas para as associadas do Setcemg por meio da Circular 006/2019.
Fonte: Informe CNT