O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 800, de 18 de setembro de 2017, que estabelece as diretrizes para a reprogramação de investimentos em concessões rodoviárias federais e altera normas do RNTRC.
Investimentos em Concessões Rodoviárias
Com a Medida, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) está autorizada, uma única vez, a realizar, de acordo com as concessionárias, a reprogramação de investimentos em concessões rodoviárias federais, cujos contratos prevejam concentração de investimentos em seu período inicial. As novas regras ampliam de 5 para 14 anos o prazo para a realização de investimentos, como as obras de duplicação dos trechos concedidos, devendo o novo cronograma ser negociado com a ANTT, que poderá exigir, em troca do novo prazo, a redução nas tarifas de pedágio, encurtamento do prazo da concessão ou uma combinação de ambos. As concessionárias poderão manifestar interesse em aderir à reprogramação de investimentos no prazo de um ano, contado da data de publicação da MP, estando o ajuste condicionado, em cada caso, à demonstração da sustentabilidade econômico-financeira do empreendimento até o final da vigência da concessão.
Inscrição no RNTRC
A MP também promoveu alterações na Lei nº 10.233/2001 que, ao incluir o Art. 14-B, estabelece que a realização de transporte rodoviário de carga própria, de cargas especiais e de produtos perigosos depende de inscrição do transportador no RNTRC em categoria específica na forma estabelecida pela ANTT. As condições para a realização do transporte rodoviário de produtos perigosos se aplica a transportadores remunerados e de carga própria. A inscrição em categoria específica no RNTRC para o transporte rodoviário de carga própria, de cargas especiais e de produtos perigosos deverá ser realizada no prazo de um ano, contado da data de publicação do regulamento da ANTT. A Medida entrou em vigor hoje (19/09), com sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: CNT