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Contran publica Resoluções de interesse do transporte de cargas e passageiros

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou, no Diário Oficial da União de 8 de março, as Resoluções nº 726, 727, 728, 729 e 730, todas de 6 de março de 2018, que versam sobre os vários temas.

Resolução nº 726/2018: Regulamenta o processo de formação e habilitação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, os cursos de formação, atualização, aperfeiçoamento, especializados, preventivo e de reciclagem, a expedição de documentos de habilitação e dá outras providências.

A Resolução unifica temas e regras estabelecidas em diversas Resoluções do CONTRAN, por isso, após a sua entrada em vigor – 90 dias após a data (08/03) de sua publicação no D.O.U. – ficarão revogadas as Resoluções CONTRAN nºs 168/2004, 169/2005, 222/2007, 285/2008, 307/2009, 360/2010, 409/2012, 410/2012, 413/2012, 420/2012, 422/2012, 435/2013, 455/2013, 464/2013, 484/2014, 522/2015, 572/2015, 659/2017, 683/2017, 685/2017, 671/2017, 705/2017, além dos artigos 1, 2, 3 4, 5, 6, 8, 9, 11 da Resolução nº 493/2014 e do artigo 5º da Resolução CONTRAN nº 265/2005.

Resolução nº 727/2018: Referenda a Deliberação CONTRAN nº 167/2018, que altera a Resolução CONTRAN nº 598/2016, que regulamenta a produção e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação, com novo leiaute e requisitos de segurança.

A Deliberação CONTRAN nº 167/2018 alterou o prazo limite para implantação da Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e) pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal para 1º de julho de 2018.

A Resolução nº 727/2018 entrou em vigor no dia 8 de março e revogou a Resolução CONTRAN nº 687/2017.

Resolução nº 728/2018: Referenda a Deliberação CONTRAN nº 164/2017, que altera a Resolução CONTRAN nº 702/2017, que atualiza os requisitos técnicos da sinalização especial de advertência traseira para veículos com dimensões excedentes aos limites estabelecidos pelo CONTRAN, cujo trânsito esteja condições ao porte da Autorização Especial de Trânsito (AET).

A Deliberação CONTRAN nº 164/2018 alterou o prazo para 1º de janeiro de 2019 início da vigência das alterações promovidas pela Resolução CONTRAN nº 702/2017.

A Resolução nº 728/2018 entrou em vigor no dia 8 de março, data da publicação no DOU.

Resolução nº 729/2018: Estabelece sistema de Placas de Identificação de Veículos no padrão disposto na Resolução MERCOSUL do Grupo Mercado Comum nº 33/2014.

Ficaram estabelecidos regras e padrões para implantação do novo padrão de Placa de Identificação Veicular que deverá ser adotado até 31 de dezembro de 2023, pelos Órgãos ou Entidades Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal.

A Resolução entrou em vigor no dia 08 de março e, por unificar regras estabelecidas em diversas Resoluções do CONTRAN, revoga, imediatamente, as Resoluções CONTRAN nºs 620/2016, 590/2016 e 553/2015 e, após 31 de dezembro de 2023, as Resoluções do CONTRAN nºs 231/2007, 241/2007, 372/2011, 309/2009, assim como o § 2º do art. 1º da Resolução nº 286/2008.

Resolução nº 730/2018: Estabelece os critérios e requisitos técnicos para a homologação dos cursos e das plataformas tecnológicas, na modalidade de ensino a distância, quando requeridos por instituições ou entidades públicas ou privadas especializadas.

Tratam-se de regras para a realização dos cursos de atualização para Renovação da CNH, Curso de Aperfeiçoamento para Renovação da CNH, Curso de Reciclagem para Condutores Infratores, Curso Preventivo de Reciclagem e Cursos Especializados de Capacitação para Condutores de Veículos e outros cursos relacionados ao Sistema Nacional de Trânsito.

As instituições e entidades, cujos cursos tenham sido homologados antes da publicação desta Resolução, deverão, obrigatoriamente, promover a apresentação atualizada do material didático-pedagógico e comprovação do atendimento dos demais requisitos exigidos, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

A Resolução nº 730/2018 entrou em no dia 08 de março, data de sua publicação no DOU.

Fonte: FETCESP