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CNTA quer que autônomo negocie com embarcador

A Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) vem pressionando deputados federais a realizarem mudanças na proposta de marco regulatório do Transporte Rodoviário de Carga. A entidade se posiciona contra o artigo 23 do substitutivo de projeto de lei de número 4.860, cujo texto foi aprovado em comissão especial da Câmara criada para discutir o assunto. O artigo diz: “Na contratação de serviço de transporte rodoviário de cargas, o tomador do serviço somente poderá utilizar-se de ETC (Empresa de Transporte de Carga) ou CTC (Cooperativa de Transporte de Carga)”. Ou seja, se o projeto for aprovado desta forma, os caminhoneiros autônomos só poderão atuar como subcontratados. Não poderão negociar diretamente com o embarcador.

Outra mudança importante que consta da proposta é que o autônomo só poderá ter um caminhão. Hoje, pela lei, pode possuir três. “É muito sério do ponto de vista econômico e social e inclusive é inconstitucional porque cerceia o direito do trabalho”, argumenta o presidente da CNTA, Diumar Bueno, que já se reuniu com o presidente da comissão, deputado Toninho Wandscheer (PROS-PR).

Bueno reconhece que, em boa parte das operações de transporte, o autônomo já atua como subcontratado. Mas diz que ainda há muitos casos de contratações diretas. “Existem muitos produtores agrícolas que contratam autônomos (sem intermédio de uma transportadora). Existem caminhoneiros que trabalham com mudanças nos centros urbanos”, exemplifica. “Não conseguimos identificar uma justificativa (para as alterações). Parece uma jogada para desqualificar o profissional. O projeto basicamente extingue a categoria”, alega. O presidente da CNTA conta que o projeto interfere na CLT, na lei 13.103 (lei do caminhoneiro), e em normas do Contran. “É bem abrangente e por isso temos de ficar muito atentos”, declara.

A entidade também discorda de outros pontos do projeto, como o que cria a Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas de Pequeno Porte (ETPP). E não entende por que o texto do marco regulatório exige que a Empresa de Transporte de Carga (ETC) tenha no mínimo 11 caminhões. “Não sei de onde saiu esse número. Hoje, segundo a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), a média de frota das transportadoras é de 4,1 caminhões.”

FALA DEPUTADO

Em entrevista à Carga Pesada, o deputado Toninho disse que a categoria pode ficar “tranquila” porque a proibição de o autônomo negociar com o embarcador será retirada do texto. Quanto ao fato de o profissional poder ter apenas um veículo, ele afirmou ser para o “próprio bem” do motorista.
O parlamentar afirma que a proposta recebeu mais de 40 sugestões e que o relator, deputado Nelson Marquezelli, tem 15 dias, renováveis por mais 15, para apresentar o texto que irá para votação.

Fonte: Carga Pesada